Cambionet

Correspondentes

Selecione o seu estado para localizar um correspondente mais próximo.

Resolução CMN nº 4.935, Art. 13. O atendimento prestado pelo correspondente em operações de câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes operações: I – compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago; II – execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa à transferência unilateral do ou para o exterior; e III – recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.