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Parlamento Europeu aprova Lei ESG que impacta nas exportações Brasileiras

O Parlamento Europeia aprovou mais uma lei ESG que obriga companhias de todos os setores da economia, que fazem negócios com qualquer um dos 27 países da União Europeia (UE), a provar que seus fornecedores respeitam direitos humanos e meio ambiente.

As empresas que tiverem mais de mil funcionários e faturamento global acima de 450 milhões de euros precisarão auditar suas fornecedoras, por exemplo, sobre prática de desmatamento ilegal e implicações sobre perda de biodiversidade, trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil. A previsão de especialistas é de que a lei tenha um efeito cascata – das grandes empresas às pequenas, com um potencial de transformação difícil de calcular.

Chamada de Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa e batizada com a sigla CS3D (em alusão ao acrônimo CSDDD), a lei engloba desde a extração da matéria-prima à distribuição, venda e marketing do produto ou serviço final, e implica na necessidade de adoção de indicadores ambientais, sociais e de governança (ESG), sobretudo no que diz respeito a violações de direitos humanos e do meio ambiente.

A CS3D complementa uma série de outras leis estabelecidas pela UE nos últimos anos para incentivar a economia de baixas emissões de gases de efeito estufa, e já não é surpresa para exportadores brasileiros e seus fornecedores. Um exemplo de outra regra recente aprovada é a que proíbe a exportação para o bloco europeu de produtos agrícolas cultivados em áreas de desmatamento.

A nova lei passa a valer entre 2027 e 2029, conforme o tamanho da empresa, começando pelas maiores – as que tiverem mais de 5 mil funcionários e faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros em 2027. As empresas com 3 mil trabalhadores e um volume de negócios de 900 milhões de euros serão impactadas em 2028. E as com mil empregados e volume de negócios de 450 milhões de euros serão impactadas em 2029.

A diretiva ainda vai passar pela aprovação final dos ministros dos estados membros da UE e deverá ser publicada no Diário Oficial da UE.

Fiscalização

A Comissão Europeia deverá emitir uma série de recomendações, melhores práticas e diretrizes para o plano de transição das empresas e para o compartilhamento de informações auditadas.

A fiscalização deverá ser feita por autoridades nacionais competentes no estado em que a companhia está sediada, ou no local de onde provém a maior parte de seu faturamento. O valor da multa para quem infringir a diretiva poderá chegar a 5% da receita da companhia.

A recomendação de especialistas é que as empresas desde já identifiquem sua situação em relação às recomendações e passem a atuar para transformar o que for necessário para estar em conformidade.

Fonte: CNN Brasil